Justiça determina que BRK Ambiental realize a reposição asfáltica e em paralelepípedo das ruas de Paripueira

Danos causaram transtornos aos moradores e visitantes

A BRK Ambiental deve iniciar, no prazo máximo e improrrogável de 48h, a reposição asfáltica e em paralelepípedo das ruas do município de Paripueira, por ela danificadas. A decisão é do juiz Wilamo de Omena Lopes, da Vara do Único Ofício do município e atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pela Prefeitura Municipal. De acordo com a procuradoria do município, a BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água na cidade, realizou, obras na rede e durante os trabalhos a BRK abriu as vias públicas da cidade, umas pavimentadas por paralelepípedo, outras por asfalto, mas, após o serviço não houve a reposição de calçamento/asfalto, causando danos e transtornos aos moradores e visitantes, principalmente com as chuvas que estão acometendo a região. A Prefeitura cobrou da empresa, mas não foi atendida. Procurando então a justiça para solucionar o problema.

O juiz determinou que a reposição seja iniciada no prazo máximo e improrrogável de 48 horas e que o serviço seja finalizado, deixando as vias no mesmo estado em que se encontravam, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 e responsabilização criminal e administrativa.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA URGENTE SATISFATIVA para determinar à BRK AMBIENTAL que, no prazo máximo e improrrogável de 48hs (quarenta e oito horas) inicie a reposição asfáltica e em paralelepípedo das vias do Município de Paripueira/AL suprimidas ou danificadas em decorrência das obras por ela realizadas (substituição da rede de água), devendo a finalização da reposição e disponibilização das vias no mesmo estado em que se encontravam ser concluída em um prazo não superior a 20 (vinte) dias. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima fixadas, arbitro pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas atípicas que se fizerem necessárias. Intime-se, com urgência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a demandada para comparecer à presente audiência, bem como o Município autor, por meio de seu Procurador, e o Ministério Público. Expedientes necessários, com prioridade.

 

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